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da terra e termo ainda pague da cadeia tinta réis por um, de tudo o que assim levar a mais para a parte que os levou; e, se não a quiser levar, seja metade para quem a acusar e a outra metade para os cativos. E damos poder a qualquer justiça onde acontecer assim, tanto a juizes como a vintaneiros ou quadrilheiros que, sem mais processo nem ordem de juízo, sumariamente sabida a verdade, condenem os culpados no dito caso de degredo e também de dinheiro até à quantia de dois mil réis, sem apelo nem agravo. E sem disso poder conhecer almoxarife ou contador nem outro qualquer oficial da nossa fazenda, no caso de aí existir. E, se o Senhorio dos ditos direitos não respeitar o dito Foral, por si próprio ou por outrem, seja logo suspenso deles e da jurisdição do dito lugar, se a tiver, enquanto for nossa mercê. E ainda as pessoas, que em seu nome ou por ele o fizerem, |