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portagem, podê-las-ão comprar livremente sem nenhuma obrigação nem diligência; e somente, antes que as tirem do tal lugar ou termo, arrecadarão, com os oficiais, o que pertencer sob a dita pena de descaminhado. E os privilegiados da dita portagem, posto que não tenham de pagar, não ficarão escusos destas diligências abrangidas pelos dois capítulo, das entradas e saídas, como já ficou dito sobre a dita pena. As pessoas eclesiásticas de todos mosteiros tanto de homens como de mulheres, que fazem voto de profissão; e os clérigos de ordens sacras; e também os beneficiados de ordens menores, posto que não as tenham mas que vivem como clérigos e por tais forem havidos, todos os sobreditos estão isentos, privilegiados de portagem e de nenhuma usagem, costumagern, por qualquer nome que lhe possam chamar, tanto das coisas que venderem de seus bens |